
Se você vai viajar pela UE e seu voo foi cancelado, saiba que provavelmente tem direito a receber seu dinheiro de volta da companhia aérea. Mas se está em dúvida entre pedir reembolso conforme o regulamento EC 261 ou solicitar uma indenização, temos uma ótima notícia: em alguns casos, você pode conseguir os dois! A diferença é a seguinte: se você não puder mais embarcar, a legislação da UE garante o reembolso total do seu voo. Porém, dependendo do motivo do cancelamento, você também pode ter direito a uma compensação pelo transtorno.
Seu voo atrasou mais de 5 horas e você não quiser mais viajar.
Seu voo foi cancelado com menos de 14 dias de antecedência e o voo alternativo oferecido não bate com seus planos originais.
Você foi impedido de embarcar e não quer aceitar o voo alternativo oferecido.
Segundo o regulamento EC 261, se seu voo foi cancelado, você pode pedir reembolso. A companhia aérea deve oferecer um voo alternativo, mas se nenhuma opção disponível funcionar para você, pode solicitar o reembolso completo.
O mesmo vale para voos com grande atraso: se sua viagem atrasou mais de 5 horas, você tem o direito de decidir não embarcar e pedir reembolso. Afinal, um atraso desse tamanho pode ser tão incômodo quanto um cancelamento total.
Seu voo atrasou mais de 3 horas.
Seu voo foi cancelado com menos de 14 dias de aviso prévio.
Você foi impedido de embarcar por conta de overbooking.
O Regulamento EC 261/2004 protege passageiros em voos que saem da União Europeia ou são operados por uma companhia aérea sediada na UE, independentemente do destino. Além disso, ele também cobre voos que pousam na UE, desde que sejam operados por uma companhia aérea europeia.
Se o seu voo for cancelado menos de 14 dias antes da partida, você tem algumas opções. De acordo com o EC 261, todo passageiro afetado por um cancelamento tem direito a uma destas alternativas:
Reembolso total ou parcial da passagem, incluindo um voo de volta ao ponto de partida, se necessário.
Reacomodação para o destino final o mais rápido possível.
Uma nova passagem para seu destino final em uma data futura de sua escolha.
Se você escolher o reembolso, a companhia aérea tem até 7 dias para fazer o pagamento, que pode ser realizado em dinheiro, transferência bancária, ordem postal ou cheque.
Algumas companhias aéreas oferecem vouchers de viagem ou outros serviços como forma de compensação, mas isso só pode ser aceito com seu consentimento por escrito. Se você prefere o reembolso em dinheiro, sempre confira os documentos antes de aceitar qualquer voucher!
Se você ainda não viajou, o reembolso será do valor total do bilhete. Caso já tenha viajado, a situação fica um pouco mais complicada, mas geralmente é possível receber um reembolso parcial pelo trecho não utilizado.
Às vezes, você já embarcou na viagem, mas aí vem aquela surpresa desagradável: seu voo de conexão foi cancelado e a alternativa oferecida pela companhia aérea não encaixa no seu plano original. Isso pode acontecer quando você pega o primeiro trecho do voo e, ao aterrissar, descobre que o segundo simplesmente não vai acontecer. E pior, a companhia aérea não tem como oferecer um voo que te leve ao destino em um prazo razoável. Nessa situação, você tem direito a pedir o reembolso total da passagem, incluindo tanto a parte que já usou quanto a que ficou pendente. Além disso, se necessário, a companhia aérea precisa garantir seu retorno ao ponto de partida o mais rápido possível.
Se seu voo foi cancelado, você pode solicitar não apenas o reembolso do bilhete, mas também uma compensação financeira, desde que o voo seja elegível. Para que você tenha direito a essa indenização, a companhia aérea deve ter avisado do cancelamento com menos de 14 dias de antecedência. Outros fatores que pesam na decisão são a disponibilidade de um voo alternativo adequado.
O valor da indenização depende da distância do voo e do tempo de atraso da alternativa oferecida. Dá uma olhada na tabela abaixo para entender melhor:
Voos de até 1.500 km: €125 se o atraso for inferior a 2 horas, €250 se for entre 2 e 3 horas, €250 se for entre 3 e 4 horas, €250 se o atraso for superior a 4 horas ou o voo nem acontecer.
Voos domésticos dentro da UE acima de 1.500 km: €200 se o atraso for inferior a 2 horas, €200 se for entre 2 e 3 horas, €400 se for entre 3 e 4 horas, €400 se o atraso for superior a 4 horas.
Voos internacionais da UE entre 1.500 km e 3.500 km: €200 se o atraso for menor que 2 horas, €200 se durar entre 2 e 3 horas, €400 se for entre 3 e 4 horas, €400 se passar de 4 horas.
Voos internacionais da UE com mais de 3.500 km: €300 se o atraso for menor que 2 horas, €300 se durar entre 2 e 3 horas, €600 se for entre 3 e 4 horas, €600 se passar de 4 horas.
Nem todos os voos podem receber compensação, e existem algumas situações em que você não tem direito a reembolso ou indenização. De acordo com a EC 261, se a companhia aérea avisar sobre o cancelamento ou atraso com pelo menos 14 dias de antecedência, você não terá direito à compensação. Além disso, em casos de 'circunstâncias excepcionais' fora do controle da companhia aérea, como:
🚫 greve de funcionários do aeroporto
🚫 greve de controle de tráfego aéreo
🚫 condições climáticas extremas ou riscos de segurança
🚫 pandemia de COVID-19
Ainda assim, mesmo nesses casos, os passageiros têm direito a assistência e ao reembolso do voo.
Se o seu voo atrasou e você quer um reembolso, saiba que tem direito a uma compensação pelo transtorno da espera! De acordo com o regulamento EC 261, se seu voo chegar pelo menos cinco horas atrasado, você pode escolher entre seguir viagem ou cancelar e pedir o reembolso total ou parcial da passagem. Além disso, se o atraso estragar completamente os seus planos, você pode solicitar um reembolso integral, mesmo que já tenha usado parte do bilhete. As companhias aéreas têm até 7 dias para pagar o valor, que pode ser via transferência bancária, ordem de pagamento ou cheque. Outra opção é receber a compensação em forma de vouchers ou outros serviços, mas isso só pode acontecer se você concordar e autorizar.
Se seu voo atrasou pelo menos 3 horas, você também pode pedir uma compensação adicional. E se o atraso for ainda maior, pode optar pelo reembolso total ou parcial do bilhete. Só fique atento: a menos que haja circunstâncias excepcionais, atrasos são passíveis de compensação.
O valor da compensação varia conforme o tempo de atraso. Se for menos de 3 horas, não há reembolso. Mas se o atraso for entre 3 e 4 horas, a compensação é de €250 para voos de até 1.500 km, €400 para voos dentro da UE acima de 1.500 km, €400 para voos fora da UE entre 1.500 km e 3.500 km, e €600 para voos internacionais acima de 3.500 km. Caso o voo não chegue ao destino, os valores são os mesmos: €250 para trechos de até 1.500 km, €400 para voos dentro da UE acima de 1.500 km, €400 para voos internacionais entre 1.500 km e 3.500 km, e €600 para voos internacionais acima de 3.500 km.
Nem sempre dá pra receber compensação pelo atraso, principalmente quando ele acontece por circunstâncias extraordinárias, ou seja, situações fora do controle da companhia aérea, como:
🚫Greves de funcionários do aeroporto ou do controle de tráfego aéreo
🚫Turbulências políticas
🚫Condições meteorológicas extremas
🚫Riscos de segurança
Mas, independente do motivo do atraso, os passageiros têm direito a assistência, como alimentação, bebidas e, se necessário, hospedagem e transporte.
Se o voo for cancelado ou atrasado, os passageiros podem ter direito a reembolso ou compensação, desde que o voo seja elegível e a companhia aérea tenha avisado com pelo menos 14 dias de antecedência. O valor da compensação varia de acordo com o tempo de atraso ou cancelamento e a distância do voo. Mas, atenção: há exceções, como situações extraordinárias, em que a companhia aérea não é obrigada a pagar compensação. De qualquer forma, os passageiros ainda podem contar com assistência. Por isso, leia atentamente os documentos e cláusulas antes de aceitar qualquer acordo com a companhia aérea.
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